O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJ/RN) manteve nesta quarta-feira (13) a decisão da juíza
convocada, Sulamita Pacheco, ao reconhecer a legalidade da greve dos
servidores e professores da Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte (Uern). O Executivo havia ingressado com Agravo Regimental,
recurso que busca provocar a revisão de decisões anteriores. A decisão
foi à unanimidade.
Sulamita Pacheco indeferiu liminarmente o
pedido de ilegalidade do movimento grevista, feito pelo Governo do
Estado. “A greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa
enxergar neste momento processual, exatamente por ser uma reação às
condições de trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de
categorias”, destacou a juíza convocada, que completou: “assegurar agora
o direito à greve traz como consequência a segurança de uma educação
mais digna”.
Na visão de Sulamita Pacheco, o Estado não cuidou de
maneira satisfatória de demonstrar a existência de requisitos
necessários, perante à lei, para alcançar a concessão do que pleiteou.
Além disso, destacou ela, resta evidenciado o descumprimento do Estado
de acordo realizado em 02 de maio deste ano.
O acordo mencionado
pela magistrada foi resultado de uma greve deflagrada no período de
julho a setembro de 2011 pelos servidores e professores da Uern, que
perdurou 90 dias e, embora não tenha sido oficializado, a conciliação
entre as partes foi divulgada abundantemente pela mídia, inclusive pelo
próprio Governo do Estado.
“Ora, é notório no Brasil que a classe dos professores vem sofrendo péssimas condições de trabalho e uma remuneração que não condiz com a importância do ensino”, exclamou Sulamita Pacheco. Ela enfatiza que, por isso mesmo, há de se reconhecer a necessidade de fortalecimento da categoria desses profissionais, base da sociedade, bem como os direitos dos docentes de reivindicar melhores condições de trabalho mais justos.
Processo n.º 2012.007272-3/0001.00
Fonte: TJRN
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